Não é normal nem "saudável" para a economia porque torna a concorrência imperfeita e "desleal" uma vez que uma das empresas concorrentes,por via do novo quadro contratado (ex-director da ANAC),ficará na posse de informações estratégicas de outras empresas podendo,por isso,antecipar os movimentos estratégicos da empresa concorrente.Ou seja,obtém por essa via uma vantagem competetitiva em relação a concorrência.Como é que evitamos está concorrência imperfeita?Aqui vai algumas ideias,práticadas em Portugal:
1) não pode ser nomeado para o conselho de administração duma
entidade reguladora quem seja ou tenha sido membro dos corpos
gerentes das empresas dos sectores que regulam nos últimos dois
anos ou tenha sido trabalhador ou colaborador permanente das
mesmas com funções de direcção ou chefia no mesmo período de
tempo
2) os membros do conselho de administração não podem ter
interesses de natureza financeira ou participações nas empresas
reguladas
3) os membros do conselho de administração exercem as suas
funções em regime de exclusividade
4) após o termo das suas funções, os membros do conselho de
administração ficam impedidos, por um período de tempo,de
desempenhar qualquer função ou prestar qualquer serviço às
empresas dos sectores regulados
5) durante esse período de impedimento,a entidade reguladora
continuará a abonar aos ex-membros do conselho de administração
em dois terços da remuneração correspondente ao cargo,cessando
esse abono a partir do momento em que estes sejam contratados
ou nomeados para o desempenho,remunerado,de qualquer função
no serviço público ou privado.